Aforisma

Se um comentário sobre a subjetividade de um modo geral é um penoso desafio, comentar a composição da subjetividade artística, trata-se de uma atividade que lembra o empurrar da pedra por Sísifo. Os mesmo agentes de formação da subjetividade realizam os seus efeitos sobre todos, mas estes elementos enformadores não são recebidos de modo pacífico, reunimos tais elementos de modos a fazer com que toda formação subjetiva seja também uma formação singular. Assim, por mais passivos que sejamos ao recebermos os elementos enformadores da experiência, não conseguimos compor o álibe de não sermos absolutamente responsáveis, porque radicalmente singulares. Contudo, da mesma forma com a massa sem forma, toma belas formas pelas mãos habilidosas e as letras sem vida, tomam respiração pelo sopro do poeta, também a criatividade possui agência sobre a subjetividade. Não sendo absurdo dizermos que o mesmo sujeito que é produzido, recebe muitas formas, ao mesmo tempo em que pode enformar-se pelo uso da imaginação, da criatividade, ou melhor dizendo de um uso radical do pathos em direção a vida. Assim, muitas pesquisas devem ser feitas para que sejamos capazes de perceber o que pode a imaginação frente ao terreno aberto que é a subjetividade. Foucault avança muitíssimo nessas pesquisas, mostra que, pela análise do discurso, podemos perceber a dinâmica interna de uma série de dispositivos de formação subjetiva. Na história da sexualidade, com a mais especificidade no cuidado de si aponta para elementos que explicitam a viabilidade de pensarmos um corpo, em toda a sua potência erogênica, como, também, o plano da invenção de si. Deleuze muita comenta essa questão. José Gil, com a temática da dança, parece seguir pelo mesmo curso. Tentaremos seguir algumas pistas. Nos anos que forem se passando. Uma primeira questão desejo colocar em forma de aforisma, ou na forma de uma aforismo bastante ruim, se comparado com a brilhante história dos escritores aforísticos. Uma distinção entre a invenção subjetiva do poeta e a invenção subjetiva do artista plástico (não nos apeguemos a caracterização dos personagens, mas sim a semiótica que escondem); lancemos, pois, a questão, o ofício da poesia desinveste sua libido da matéria, para lançá-la sobre a memória, sobre os fluxos de idéias e sobre a vivência afetiva das palavras, o ofício do artista plástico investe a libido sobre a matéria. O poeta não confunde sua subjetividade com a criação, enquanto o artista plástico confunde sua subjetividade com o processo de criação, na medida em que demanda compor um corpo artístico para compor a arte; cria ao criar-se ou inventa ao inventar-se.

Da insuportabilidade da chama no olho

Fernando Gil em uma série de livros escritos no século XX abordou as questões relativas às crenças. Ainda que não tenha situado de modo explícito a centralidade do tema da crença na compreensão da natureza humana, tento fazê-lo assumindo o risco do absurdo, digo que a natureza humana possui a sua marca distintiva no fato de que somos capazes de crer. Contamos com a pesquisa de Fernando Gil para perceber que os atos de crença podem ser repartidos em função de sua intensidade. De modo que a convicção é de uma ordem diferente da evidência que se distingue completamente das nossas crenças ordinárias. Falo desse tema porque fui tocado pela tela de Enio Squeff na qual retrata Moisés que vê a chama. Não vou traçar nenhum comentário sobre a inserção desta obra no cenário da arte contemporânea, até porque as características modernas saltam aos olhos, contudo entendo que a marca contemporânea deste trabalho, com certeza em distinção com o resto da produção deste artista, habita no fato de que trata, remetendo ao tema da chama, daquilo que nos faz crer e da importância do conceito na composição dos atos de crença. Enio Squeff não é um contemporâneo, mas essa sua tela remete ao tema que julgo central para a compreensão do contemporâneo, em muitos aspectos, a noção de que o espírito humano é capaz, em função do investimento de sentido de fundar mundos. Mundos cujo estatuto é dado pela crença. Criam-se mundos por acreditar neles. Assim, de alguma forma, ainda que reneguemos, sem que uma releitura seja empreendida, boa parte da metafísica, legada pela tradição filosófica, o tema da evidência transborda este tipo de objeção, sendo lançado diretamente na investigação da experiência e os modos de relação da experiência com a crença. Uma sorte de experiências nos motiva por convicção insana, a qual extravasa o campo da criação conceitual e determina um rumo a ser seguido pelo conceito, mas cujo destino não é conceitual. Esse rumo a ser seguido pode ser determinado pelos contornos do conceito de evidência. Podendo ser investigado pelas inúmeras imagens desencadeadas pela metáfora da luz e da visão: ao expormos nossos olhos à luminosidade, essa nos marca definitivamente, de modo que não podemos deixar de buscar o que estava por detrás, ainda que o resultado seja nos tornarmos um pouco cegos. Cegos pelo execesso de luz. Cegos pelo excesso de busca. Talvez estas imagens sejam por demais metafísicas. Talvez não haja nenhum grande problema com a metafísica. Talvez a metafísica deva passar por boas releituras aproveitando o fato de que o tema da experiência é central na temática contemporânea. As evidências que nos motivam a fazer conceitos em uma determinada direção ainda não podem ser facilmente explicadas, senão por imagens, por vezes demasiadamente alegóricas. A passagem de Moisés é bíblica. A imagem da luz não precisar ser. Mas existe alguma coisa na exposição dos olhos a luz que ainda serve para elucidar o modo como pensamos ou os modos pelos quais convictamente defendemos nossos pensamentos. A chama, tal como a compreendo aqui, é absolutamente insuportável ao olho, mas essa insuportabilidade se dá em função de alguma verdade escondida por detrás das coisas? Ou será que a necessidade de perscrutar por detrás das coisas não funda o principal dos artifícios da natureza humana? Parece-nos que a fraqueza do olho à chama é uma das engendras mais interessantes para que permaneçamos sempre criativos. A evidência faz sentido, ainda, neste contexto.

Enio Squeff

Kiefer, Hegel e Squeff

Penso que cabe indagar, nessa altura das reflexões, sobre o que tenho feito, em marcar, meio que por acidente, alguma impressões, não sistemáticas, sobre os temas que me preocupam. No início provoquei o que significaria lançar palavras ao vento, como quem tenta filosofar em garrafas. A anunciação do virtual enquanto grande depósito em muito se relaciona com o oceano em séculos mercantis, talvez a navegação se assemelhe mais com a deriva; e o comércio exista quando as letras encontram os olhos de uns pouco interessados, gerando curiosidades sobre a personalidade do autor. Não possuo grandes antipatias pelo comércio. Apenas pequenas antipatias. Mas prefiro imaginar que o ato de pensar, em se tomando a anunciação do virtual, permite que o não sistemático seja a legítima seta para outras questões que noutros tempos formalizarei ou formalizaremos. Brinquei com a idéia do talvez e o ódio manifestado por Hegel, contra ou a favor, de todos os bons alucinados dubitosos. Depois refleti sobre uma obra de Alsem Kiefer que avizinha um trilho de trem. Penso agora em me prender sobre o olho e as metáforas da evidência. Aceitando as provocações de Fernando Gil e de um Moisés que remeterei no futuro de Enio Squeff.

Fogo e Visão

Vamos escrever sobre a temática do fogo e da visão. Mais especificamente sobre o olho que vê o fogo; ou do fogo que afeta a visão. Afirmar que abordarei uma temática faz entender que existe alguma tradição que aborda o olho e o fogo, penso que essa tradição existe através dos grandes debates de Fernando Gil acerca das metáforas luminosas que concernem ao tema da evidência. Como quem pergunta: o que é uma evidência? Tento responder ensaiando que uma evidência é sempre fogo que queima o olho. Penso que todas as hipóteses de exposição do olho ao sol podem ilustram os efeitos da evidência no olho-espírito.

Filosofia do Direito: um certo analítico

O século XX foi cenário de uma série de discussões acerca da natureza da Lei e de como essa deve ser estudada. Em nosso país esse debate foi quase que totalmente protagonizado pela leitura, muito comum em nossas academias, de Hans Kelsen. Depois a questão da teoria do direito enquanto uma conceituação que pensa a positividade de comandos foi ampliada pelas profícuas discussões trazidas por Norberto Bobbio, em especial os textos que ensejavam a teoria da norma e a teoria do ordenamento. Pois bem, essas parcas linhas servem para indicar que o eminente professor de Oxford H. L. A. Hart foi quase que totalmente olvidado, até a contemporaneidade, pelos teóricos brasileiros do direito.
H. L. A. Hart foi o principal teórico de língua inglesa que abordou a questão da lei, travando larga discussão teórica com a tradição do positivismo jurídico inglês. As academias inglesas partiam do pressuposto teórico estabelecido por John Austin (1790-1859), onde, nas Lectures intituladas A Província da Jurisprudência Determinada vai fixar o principal axioma do positivismo inglês, qual seja a lei deve ser entendida enquanto comando. Comando deve ser entendido como uma ordem, com relação a qual temos correlacionado um mal.
Da mesma forma Hart trava largas discussões com Bentham, autor oceânico que marcou campos dos mais distintos, mudando desde a compreensão de moral até as possibilidades das políticas públicas. Bentham (1748-1832) fixou em seu texto (inédito até 1970) Of Laws in General a compreensão da lei como comando e como soberania. Trava, portanto, um diálogo com Austin, defendendo a questão do limite territorial como alguma coisa fundamental para a Lei. Por outro lado Austin responderá que a jurisprudência determinada se importa com a autoridade efetivamente exercida e não com a pluralidade de formas das convenções.
H. L. A. Hart se formou com a orientação analítica dos filósofos ingleses, teve como principal interlocutor J. L. Austin, seu contemporâneo (não confundir com o John Austin supra citado), dele extraiu a pesquisa da Lei pelo fenômeno lingüístico, formulando, então, a diferenciação entre os conceitos de hábito e de regra. Todas as sociedades são formadas por uma série de jogos lingüísticos muito particulares. Nesses encontramos alguns que se expressam enquanto hábito, os quais não possuem uma sanção correlacionada, outros se fazem enquanto regras sociais. Essas sendo efetivamente marcadas pela presença da pressão social. A lei é uma regra social. Muitas são as regras sociais, todavia, apenas uma espécie muito específica de regra pode ser entendida como regra jurídica. Portanto, o ponto axial para o fenômeno normativo é o fato de que não são todos os membros de uma sociedade que podem aplicar uma sanção, mas tão somente a autoridade político-jurídica.
A grande revolução empreendida aconteceu com seu livro de 1961 The Concept of Law onde define a lei como sendo a união de regras primárias e regras secundárias. Afasta a noção de Lei enquanto comando, afirmando que para além do mal que o comando traz, o fundamental para o conceito de direito é a noção de reconhecimento. O que significa dizer que a comunidade dos falantes que participam de uma esfera pública, de modo inexorável, sempre encontra um modo de identificar qual é a regra jurídica e qual o discurso legitimador para a necessidade social.
Dessa maneira, a lei depende de uma regra de reconhecimento. Significando dizer que os participantes do jogo de linguagem da lei devem reconhecê-la como sendo dotada de poder normativo, ao realizar a organização social. Dentre os atores falantes da temática normativa os juízes e os advogados encontram preferência na criação de modos de reconhecimento.
O comando é importante para a ordem pública, pois necessitamos de aparelhos que monopolizem a sanção, mas não é fundamental para a compreensão do fenômeno do direito. O ponto axial da esfera jurídica, para Hart, é a noção de que as leis existem porque reconhecemos nelas autoridade para a regulação do mundo da vida.
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